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Título:   LEI Nº 16.234  01/07/2015  (texto original)
     Revogado(a)
Ementa:   Altera dispositivos das Leis nº 13.637/03 e nº 13.638/03, alteradas pela Lei nº 14.381/07, cria os cargos de Auxiliar Parlamentar, e dá outras providências.
Publicação:   DOC 09/07/2015 p. 127 c. 3-4
Projeto:   Projeto de Lei Nº 308/2015 (ver documento)
Autor(es):   Mesa da Câmara
Revogação:   Lei nº 16.671/2017 - Revoga esta Lei. (ver documento)
Legislação explicativa:   Lei nº 13.637/2003 - Dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de São Paulo e de seu Quadro de Pessoal, procede as adaptações necessárias às normas das Emendas Constitucionais nºs 19/98 e 20/98, e dá outras providências.; (ver documento)
Lei nº 13.638/2003 - Dispõe sobre a organização administrativa direta e institucional da Câmara Municipal de São Paulo.; (ver documento)
Lei nº 14.381/2007 - Acresce, revoga e altera dispositivos da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, da Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, da Lei nº 14.259, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências. (ver documento)
Notas complem.:   - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2205673-34.2015.8.26.0000 - O Desembargador Relator Sérgio Rui, do Tribunal de Justiça, atendendo ao pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, concedeu medida liminar determinando a suspensão com efeitos ex nunc da vigência e eficácia desta Lei, até o julgamento final da ADIn. DOC 12/02/2016 p. 96 c. 3.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2205673-34.2015.8.26.0000 - Na ADIn proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, decidiu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por votação unânime, rejeitar as preliminares e julgar a ação procedente com efeito ex tunc, conforme acórdão publicado em 28/06/2016, declarando a inconstitucionalidade desta Lei. DOC 21/09/2016 p. 112 c. 2.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2205673-34.2015.8.26.0000 - Na ADIn, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, decidiu o C. Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 8 de junho de 2016, por votação unânime, julgar procedente a ação, para o fim de declarar a inconstitucionalidade desta Lei. Referida decisão transitou em julgado em 29/06/2019. DOC 28/02/2020 p. 85 c. 4.
Indexação:   Criação - Cargo em comissão - Auxiliar Parlamentar - QPL - Servidor da CMSP - CMSP - Gabinete de Vereador - Lotação - Gratificação de Nível de Assessoria - Vencimentos


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